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PROVA ORAL E TITULAÇÕES

 

Prezado candidato, conforme previsto no topico 3.8 do edital 2024/003, a classificação no 45º Concurso para Magistraura Federal carece de pontuação mínima de 70 (setenta) pontos na prova oral.

 

Para os canditados que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos, a nota final consistirá na media da somatória entre as notas da prova oral e dos títulos elencados no edital.

 

Caso classificado, ainda que não aprovado em primeira chamada, o candidato deverá protocolar, conforme item 7.2 do edital a opção pela aceitação ou recusa de vaga remanescente, para fins de emissão de certidão de aprovação.

 

 
 
 

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